quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Movimento “Soluções no LIC” - Carta ao presidente.

Bom dia a todos associados, Apesar de sermos associados patrimoniais do LIC, e sendo assim possuirmos o direito de realizar e participar de atividades sociais no mesmo, por respeito, encaminhei um pedido de autorização, para a administração, de circularmos o anuncio da nossa reunião de associados, no sábado ultimo, onde discutimos e deliberamos o assunto em pauta circulada via email para o grupo “Soluções no LIC”, antigo “Problemas no LIC”, que visa auxiliar com nosso conhecimento e união a atual crise em que se encontra o clube, infelizmente, obtivemos a seguinte resposta: “Sr. Bazan, O Lagoa Iate Clube tem um ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO os quais ditam os limites e a forma que os associados poderão exercer seu poder de interferir legitimamente nas decisões dos órgãos dirigentes eleitos no Clube. Neste expediente apócrifo, encaminhado anexo, não há consignado: 1º. seu representante; 2º. nem, tampouco, a demonstração inequívoca de sua representatividade nas hipóteses de subsunção prescritas no Estatuto e Regimento. Trata-se de iniciativa à margem das prerrogativas dadas pelo Regramento Interno e, portanto, não poderá esta Administração lhe emprestar a conotação de CONVOCAÇÃO OFICIAL solicitada. Face a demanda e os fatos, determina-se que nosso expediente interno: 1. solicite a identificação do representante desta iniciativa (que o mesmo assine e se identifique na missiva); 2. que lhe(s) informe(m) da impossibilidade da Administração emprestar ao documento qq conotação oficial; 3. que lhe(s) informe(m) para buscar a forma prescrita regimentalmente; 4. que lhe(s) advirta(m) que não afixem em qq lugar no Clube, sob pena de cometimento de infração; 5. e, se, mesmo assim, afixar(em), que seja documentado o fato (testemunho, relato e fotos), identificando o autor, lavrado V.O., encaminhar o fato ao crisol do julgamento disciplinar; e 6. que, tão-logo conclua os procedimentos do item anterior, seja retirado a (todas as) COMUNICAÇÕES do local onde estiver afixado. Providencie a ciência oficial ao(s) demandante(s). Presidente do CA Ernesto Rodolfo Seibert”. ______________________________________________________________________________________ Bem, analisemos o texto. “O Lagoa Iate Clube tem um ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO os quais”..., acredito o nosso presidente não se deu o trabalho de ler, sendo assim segue abaixo o que nos compete: LAGOA IATE CLUBE – LIC ESTATUTO SOCIAL ...CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I Dos Direitos... ... III - usar os símbolos da associação; IV - comparecer a qualquer reunião social, desportiva, cultural ou cívica e tomar parte nos torneios desportivos e festividades promovidas pela associação ou nos em que este se inscrever, atendidas as condições determinadas pelo Conselho Administrativo; V - recorrer aos poderes competentes da associação, na forma deste Estatuto, das decisões que lhe disserem respeito; VI - utilizar os galpões, dependências e hangares da associação, nos termos do Regimento Interno;... ... SEÇÃO II Dos Deveres Art. 31 - São deveres dos Associados e seus dependentes devidamente inscritos: I - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da associação;... ...CAPÍTULO V DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS SEÇÃO I Dos Poderes e Sua Organização Art. 33 - São poderes da associação: I - a Assembléia Geral; II - o Conselho Deliberativo; III - o Conselho Administrativo;... ...SEÇÃO III Do Conselho Administrativo... ...Art. 56 - São atribuições do Conselho Administrativo: I - administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses; II - executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, o Regimento Interno, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do próprio Conselho Administrativo;... Da fonte, Estatuto Social, publicada no site – www.lic.org.br. Significado de apócrifo, que confesso não sabia, no Dicionário de Português é: duvidoso, falso. Ou seja, analisando o estatuto do clube, conforme destaquei, subentende-se que: • É nosso direito nos reunirmos dentro do LIC e utilizar quaisquer dependências do mesmo para tal, desde que a área não esteja reservada para outra atividade; • É nosso direito recorrer de decisões que nos digam respeito; • É nosso direito nos representar como associados pertencentes ao movimento “Soluções no LIC”, onde não existe uma liderança isolada e sim uma liderança colegiada, integrada por associados-membros que cooperam, se permitem opinar e serem criticados, gerando assim o melhor resultado possível; • É nosso dever o desenvolvimento de idéias e projetos que venham a melhorar a entidade LIC; • Está em nosso poder, deliberar e fazer ser respeitada a vontade do associado, por força de um numero de associados que se configure como maioria; • É obrigação do Conselho Administrativo fazer cumprir a vontade do associado. Sendo assim, peço que se observe nossos direitos e que de agora em diante, publique-se nossas atividades dentro do Lagoa Iate Clube nas áreas próprias para isto, como quadro de aviso, secretaria e de circulação de associados, desde de que não se veicule mensagens ofensivas e nem de sentido prejudicial ao Clube, evitando assim “... pena de cometimento de infração;”. Agradecemos a todos os que compareceram fisicamente a reunião de sábado e aos que emprestaram sua sapiência e paciência nas discussões até agora debatidas, certos de que chegamos ao melhor caminho, segue no próximo email a Ata da Reunião. Carlos Bazan.

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