quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Movimento “Soluções no LIC” - Carta ao presidente.
Bom dia a todos associados,
Apesar de sermos associados patrimoniais do LIC, e sendo assim possuirmos o direito de realizar e participar de atividades sociais no mesmo, por respeito, encaminhei um pedido de autorização, para a administração, de circularmos o anuncio da nossa reunião de associados, no sábado ultimo, onde discutimos e deliberamos o assunto em pauta circulada via email para o grupo “Soluções no LIC”, antigo “Problemas no LIC”, que visa auxiliar com nosso conhecimento e união a atual crise em que se encontra o clube, infelizmente, obtivemos a seguinte resposta:
“Sr. Bazan,
O Lagoa Iate Clube tem um ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO os quais ditam os limites e a forma que os associados poderão exercer seu poder de interferir legitimamente nas decisões dos órgãos dirigentes eleitos no Clube.
Neste expediente apócrifo, encaminhado anexo, não há consignado: 1º. seu representante; 2º. nem, tampouco, a demonstração inequívoca de sua representatividade nas hipóteses de subsunção prescritas no Estatuto e Regimento.
Trata-se de iniciativa à margem das prerrogativas dadas pelo Regramento Interno e, portanto, não poderá esta Administração lhe emprestar a conotação de CONVOCAÇÃO OFICIAL solicitada.
Face a demanda e os fatos, determina-se que nosso expediente interno:
1. solicite a identificação do representante desta iniciativa (que o mesmo assine e se identifique na missiva);
2. que lhe(s) informe(m) da impossibilidade da Administração emprestar ao documento qq conotação oficial;
3. que lhe(s) informe(m) para buscar a forma prescrita regimentalmente;
4. que lhe(s) advirta(m) que não afixem em qq lugar no Clube, sob pena de cometimento de infração;
5. e, se, mesmo assim, afixar(em), que seja documentado o fato (testemunho, relato e fotos), identificando o autor, lavrado V.O., encaminhar o fato ao crisol do julgamento disciplinar; e
6. que, tão-logo conclua os procedimentos do item anterior, seja retirado a (todas as) COMUNICAÇÕES do local onde estiver afixado.
Providencie a ciência oficial ao(s) demandante(s).
Presidente do CA
Ernesto Rodolfo Seibert”.
______________________________________________________________________________________
Bem, analisemos o texto. “O Lagoa Iate Clube tem um ESTATUTO SOCIAL e REGIMENTO INTERNO os quais”..., acredito o nosso presidente não se deu o trabalho de ler, sendo assim segue abaixo o que nos compete:
LAGOA IATE CLUBE – LIC
ESTATUTO SOCIAL
...CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
Dos Direitos...
... III - usar os símbolos da associação;
IV - comparecer a qualquer reunião social, desportiva, cultural ou cívica e tomar parte
nos torneios desportivos e festividades promovidas pela associação ou nos em
que este se inscrever, atendidas as condições determinadas pelo Conselho
Administrativo;
V - recorrer aos poderes competentes da associação, na forma deste Estatuto, das
decisões que lhe disserem respeito;
VI - utilizar os galpões, dependências e hangares da associação, nos termos do
Regimento Interno;...
... SEÇÃO II
Dos Deveres
Art. 31 - São deveres dos Associados e seus dependentes devidamente inscritos:
I - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da associação;...
...CAPÍTULO V
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
Dos Poderes e Sua Organização
Art. 33 - São poderes da associação:
I - a Assembléia Geral;
II - o Conselho Deliberativo;
III - o Conselho Administrativo;...
...SEÇÃO III
Do Conselho Administrativo...
...Art. 56 - São atribuições do Conselho Administrativo:
I - administrar a associação, zelando pelos seus bens e interesses;
II - executar e fazer cumprir os dispositivos estatutários, o Regimento Interno,
as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e do próprio
Conselho Administrativo;...
Da fonte, Estatuto Social, publicada no site – www.lic.org.br.
Significado de apócrifo, que confesso não sabia, no Dicionário de Português é: duvidoso, falso.
Ou seja, analisando o estatuto do clube, conforme destaquei, subentende-se que:
• É nosso direito nos reunirmos dentro do LIC e utilizar quaisquer dependências do mesmo para tal, desde que a área não esteja reservada para outra atividade;
• É nosso direito recorrer de decisões que nos digam respeito;
• É nosso direito nos representar como associados pertencentes ao movimento “Soluções no LIC”, onde não existe uma liderança isolada e sim uma liderança colegiada, integrada por associados-membros que cooperam, se permitem opinar e serem criticados, gerando assim o melhor resultado possível;
• É nosso dever o desenvolvimento de idéias e projetos que venham a melhorar a entidade LIC;
• Está em nosso poder, deliberar e fazer ser respeitada a vontade do associado, por força de um numero de associados que se configure como maioria;
• É obrigação do Conselho Administrativo fazer cumprir a vontade do associado.
Sendo assim, peço que se observe nossos direitos e que de agora em diante, publique-se nossas atividades dentro do Lagoa Iate Clube nas áreas próprias para isto, como quadro de aviso, secretaria e de circulação de associados, desde de que não se veicule mensagens ofensivas e nem de sentido prejudicial ao Clube, evitando assim “... pena de cometimento de infração;”.
Agradecemos a todos os que compareceram fisicamente a reunião de sábado e aos que emprestaram sua sapiência e paciência nas discussões até agora debatidas, certos de que chegamos ao melhor caminho, segue no próximo email a Ata da Reunião.
Carlos Bazan.
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